Deputado quer proibir atletas que jogam fora na Seleção

Deputado quer proibir atletas que jogam fora na Seleção

Texto de Luiz Carlos Hauly esbarra na autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição; autor nega inconstitucionalidade

Caio Barcellos


O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei que proíbe a convocação de atletas e membros da comissão técnica que joguem em times estrangeiros para a Seleção Brasileira.

A proposta foi protocolada na quarta-feira (8), três dias após a eliminação do Brasil na Copa do Mundo, em derrota por 2 a 1 para a Noruega, no domingo (5). O resultado tirou a seleção nas oitavas de final. Haaland marcou os dois gols noruegueses, enquanto Neymar descontou nos acréscimos.

Pelo texto do Projeto de Lei (PL) 3.582/2026, as seleções brasileiras masculina, feminina e de base só poderiam ser formadas por atletas brasileiros registrados em clubes sediados no Brasil e que disputem competições oficiais no país. A regra também alcançaria treinador, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais integrantes da comissão técnica.

Na justificativa, Hauly afirma que a transferência precoce de jogadores para o exterior enfraqueceu os campeonatos nacionais, reduziu a competitividade dos clubes brasileiros e diminuiu a identificação entre a seleção e os torcedores. O parlamentar diz que a medida busca valorizar o futebol nacional e estimular a permanência de atletas e técnicos no Brasil.

A proposta também proíbe entidades esportivas, clubes e federações de manter contratos de patrocínio, publicidade ou exposição comercial com empresas de apostas, jogos de azar e plataformas eletrônicas do setor. Contratos em vigor teriam de ser encerrados em até 180 dias.

Proposta foi apresentada após queda em 2006

Não é a primeira vez que Hauly tenta impor esse tipo de restrição à seleção. Depois da eliminação do Brasil para a França na Copa de 2006, o então deputado apresentou o PL 7283/2006, que proibia a convocação de jogadores que atuassem no exterior. Na época, o texto previa que atletas só poderiam defender a seleção se tivessem jogado no Brasil nos 12 meses anteriores à competição internacional.

Na justificativa daquele projeto, Hauly criticou o fato de a seleção brasileira na Copa da Alemanha ter contado com 20 jogadores de clubes estrangeiros e apenas 3 que atuavam no Brasil: Rogério Ceni, Ricardinho e Mineiro.

O projeto não avançou e acabou arquivado. Uma das principais barreiras apontadas à época era jurídica, visto que o artigo 217 da Constituição garante autonomia às entidades esportivas quanto à organização e ao funcionamento. Isso poderia dificultar uma interferência direta do Congresso nos critérios de convocação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em relação ao projeto de 2006, a equipe de Hauly argumenta que a nova versão flexibiliza alguns critérios. A proposta apresentada em 2026 não contempla a exigência dos 12 meses e a proibição à convocação de jogadores com dupla nacionalidade.

Sobre a possível inconstitucionalidade da proposta, afirma que a autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição não é absoluta.

Segundo o gabinete, o Estado pode legislar sobre esporte, integridade esportiva, ordem econômica, proteção ao consumidor, infância, publicidade, apostas, recursos públicos e interesse público.

A equipe citou como exemplos a Lei Geral do Esporte e a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. "Assim, não é inconstitucional", justificou.

As normas mencionadas, porém, tratam de regras gerais para o ambiente esportivo, integridade, publicidade e apostas. Elas não estabelecem, de forma direta, que o Congresso possa definir critérios técnicos de convocação, ponto que pode ser interpretado como parte da organização e do funcionamento da Seleção.

SBT
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